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A legislação que regula a propriedade horizontal e, desta forma, os condomínios e a sua administração, encontra-se expressa nos artigos 1414º a 1438º-A do Código Civil, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 267/94 e complementado pelas disposições do Decreto-Lei nº 268/94 (relações entre os condóminos e terceiros) e o Decreto-Lei nº 269/94 (contas poupança-condomínio), todos de 25 de Outubro. No entanto, podem ser encontradas outras disposições legais relacionadas com os condomínios dispersas por diferentes diplomas legais, nomeadamente o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (DL nº 220/2008) ou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos seus artigos 9º, 10º. 12º e 165º, entre outros.

Nota: A legislação aqui disponibilizada tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta dos originais dos diplomas, publicados em Diário da República.

Sabia que...?

Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser afixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste.

(DL 268/94, art.º 3.º)

 

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