Administração de Condomínios

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O nosso serviço de administração de condomínios contempla todas as tarefas inerentes ao bom funcionamento do condomínio, nomeadamente as contabilísticas, administrativas, entre outras.

A nossa missão é executar as tarefas a cargo do adminstrador do condomínio em substituição dos condóminios ou em alternativa como auxiliares do condómino designado pela assembleia como administrador.

O nosso objectivo é trabalhar para a tranquilidade dos condóminos e zelar pela qualidade de vida do espaço comum com total transparência e dedicação.

Na lista abaixo encontra algumas das tarefas que asseguramos por si.

Gestão do dia-a-dia

  • Emissão de avisos de pagamento e respectivos recibos
  • Elaboração do mapa de pagamentos e afixação do mesmo
  • Pagamento das despesas correntes (água, electricidade, etc)
  • Processamento de salários dos funcionários do condomínio
  • Recolha da correspondência dirigida à administração

Gestão Financeira

  • Elaboração do orçamento anual
  • Elaboração de um mapa de pagamentos mensal
  • Registo informático de todas as receitas e despesas
  • Gestão da conta bancária do condomínio
  • Negociação e selecção de fornecedores para optimização de custos

Gestão Administrativa

  • Gestão de toda a documentação do condomínio
  • Elaboração das convocatórias para a Assembleia de Condóminios
  • Organização das Assembleias de Condóminos
  • Redacção das actas
  • Representação do condomínio perante as autoridades

Segurança e Manutenção

  • Providenciar a execução das inspecções obrigatórias (Gás e elevadores)
  • Verificação dos sistemas e automatismos do condomínio (portões, fechaduras, etc)
  • Verificação da iluminação
  • Assegurar o cumprimento das normas de segurança contra incêndios (sinalética, extintores, existência de seguros, etc)
  • Visitas regulares ao condomínio

Para mais informações, pode contactar-nos pelo email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou preenchendo este formulário.

 

Sabia que...?

Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser afixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste.

(DL 268/94, art.º 3.º)

 

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