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Aqui ficam algumas das nossas dicas para o ajudar a uma gestão mais eficiente e económica do seu condomínio.

Sugestões de Poupança

  • Substitua as lampadas que se vão fundindo por novas lâmpadas LED, com menor consumo e maior duração. Já existem no mercado opções a preços muito convidativos pelo que o investimento inicial se torna cada vez mais baixo. Adicionalmente, evita o tempo perdido e a despesa de estar sempre a trocar as lâmpadas.
  • Renegoceie com os fornecedores do condomínio os valores contratados. Manutenção de elevadores, sistemas de ventilação ou simplesmente os seguros, por exemplo, são algumas das rúbricas que pesam significativamente no orçamento do condomínio e que, com alguma pesquisa e negociação, são sempre susceptiveis de baixas de preço.
  • Pedir vários orçamentos. Ao fazer obras no condomínio, peça sempre várias propostas de empresas ou profissionais com boa reputação no mercado. O mínimo são 3, para efeitos de comparação, mas quantos mais tiver, melhor. Consoante as zonas e as actividades, as diferenças de preço podem ser surpreendentes.
  • Ajuste a temporização dos automáticos de escada. Verifique o tempo de permanência nos patamares e defina o tempo que as luzes devem permanecer acesas em função do mesmo. Não esquecer que se o tempo for muito curto, irá motivar que as pessoas acendam novamente as luzes, acabando por ser contraproducente e originando um maior desgaste não só dos automáticos mas também das lâmpadas. O segredo está em encontrar o equilibrio.

Facilitar a gestão do dia-a-dia

  • Acesso ao home-banking da conta do condomínio. Aquando da assembleia de condóminos, solicite para lhe ser facultado o acesso e movimentação da conta à ordem através do serviço de banca electrónica via internet. É uma excelente forma de controlar a conta, saber que débitos e quotizações foram pagas e ao mesmo tempo poupa tempo e dinheiro nos pagamentos aos fornecedores, sem deslocações ao banco e evitando passar cheques.
  • Pagamentos por débito directo. Ao aderir ao sistema de débitos directos para os pagamentos regulares do condomínio, como a água ou a electricidade, para além da já referida poupança em cheques, deixa de andar com a preocupação em relação às datas de pagamento.
  • Caso não recorra a algum software específico para a gestão do condomínio, utilize um mapa em excel para registar os pagamentos das quotizações e registe-o de imediato, para evitar ficar perdido nas contas.

Pagamentos

  • Incentive os condóminos a efectuarem os pagamentos das quotizações preferencialmente por transferência ou em alternativa por depósito. Evita ter que andar com numerário e poupa-lhe deslocações ao banco. Para além disso, torna-se mais fácil identificar cada um dos pagamentos. Para esse efeito, divulgue o NIB/IBAN da conta do condomínio em todas as comunicações com os condómios, como por exemplo, nos avisos de pagamento ou nos recibos.
  • Para evitar esquecimentos, acidentais ou não, introduza nas comunicações com os condóminos (avisos de pagamento ou recibos, por exemplo), uma informação com a conta corrente de cada um, para que se saiba, a cada momento o que está pago ou o que falta pagar.
  • Quando considerar conveniente, seja pelo avolumar de quotizações em atraso ou pelo tempo decorrido, pondere o envio de uma carta com caracter informativo, a relembrar os montantes em atraso.
  • Antes do final do ano, aproveitando o argumento do fecho de contas, faça um contacto telefónico a informar o atraso nos pagamentos e no intuito de evitar que surjam nas contas do ano. Normalmente, um contacto de viva voz resulta com os condóminos "esquecidos". É claro que, para os assumidamente faltosos, a estratégia tem que ser mais firme e eventualmente com recurso aos meios judiciais.

Finalmente:

Pondere recorrer a uma empresa especializada em administração de condomínios para não ter que se preocupar com nenhuma das situações acima descritas. Veja aqui como nos contactar e obter uma proposta para o seu condomínio, com condições extremamente vantajosas.

Sabia que...?

Os condóminos não residentes devem comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio ou o do seu representante.
(Código Civil, art.º 1432, n.º 9)

 

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