Home

O Meu Condomínio

Iniciar sessão

Entrar na conta

Username *
Password *
Lembrar-me

Bem vindo à casa do seu Condomínio!

Aqui encontra todas as soluções para a administração do seu condomínio.

Conheça os nossos serviços

Propostas à Medida

Cada condomínio é diferente e tem necessidades específicas e o seu não é excepção.
Achamos que mais importante do que tratar todos por igual, é fundamental uma solução para cada caso.
Por isso, criámos soluções que se combinam entre si e se ajustam aos requisitos de cada condomínio, permitindo criar uma oferta exclusiva adequada ao seu caso.


Saiba Mais

Soluções Flexíveis

Desde o simples serviço de gestão financeira, passando pelo apoio completo ao administrador, até assumirmos a função de administração integral do condomínio, combinados com os serviços complementares de manutenção, limpeza e apoio jurídico, temos uma oferta completa de serviços dedicados ao seu condomínio.
Conheça-os melhor aqui.


Saiba mais

Contratar uma administração externa, porquê?

A administração de um condomínio é uma tarefa exigente, complexa e para ser desempenhada da melhor forma exige dedicação e tempo.
Nos dias que correm, com vidas profissionais e pessoais altamente desgastantes, o tempo é um bem precioso para todos os condóminios, pelo que se torna fundamental obter ajuda adicional de uma empresa especializada na gestão e administração de condomínios.
Deste modo, estamos aqui para o ajudar tirar o máximo partido do seu tempo livre, tratando de todas as tarefas fastidiosas por si.


Saiba Mais

Sabia que...?

São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:

a) Convocar a assembleia dos condóminos;
b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
h) Executar as deliberações da assembleia;
i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
j) Prestar contas à assembleia;
l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

(Código Civil, art.º 1436)


Saiba Mais

Últimas Notícias