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assembleias videoconferencia online computador

 

Tudo o que precisa saber sobre legislação, procedimentos e boas práticas para realizar assembleias por videoconferência de forma válida, segura e eficiente.

 

Introdução

As assembleias de condóminos por meios telemáticos — como Zoom, Microsoft Teams ou Google Meet — deixaram de ser uma solução excecional e tornaram-se uma alternativa cada vez mais utilizada. A legislação portuguesa permite a sua realização desde que sejam asseguradas condições de participação equivalentes às reuniões presenciais.

 

1. O que diz a lei sobre assembleias por videoconferência

O Código Civil admite a realização de assembleias por meios telemáticos, desde que a convocatória identifique claramente o meio e sejam garantidas a identificação dos participantes e a possibilidade de intervenções e votações em igualdade de condições com os participantes presenciais.

  • Convocatória com indicação do meio telemático utilizado (link, instruções e contactos para apoio técnico).
  • Identificação e registo de presenças (hora de entrada/saída).
  • Possibilidade de intervenção e voto efetivos para todos os participantes.
  • Ata final onde conste o carácter telemático da assembleia e o método de votação utilizado.

 

2. Vantagens das assembleias online

Este formato traz benefícios claros tanto para condóminos como para administradores:

 

Para os condóminos

  • Maior participação — mesmo em viagem ou fora da cidade.
  • Evita deslocações, problemas de estacionamento e constrangimentos horários.
  • Facilidade na consulta de documentos (partilha de ecrã, PDFs).

 

Para a administração

  • Reuniões mais pontuais e organizadas.
  • Apresentação mais eficiente de relatórios e orçamentos.
  • Gestão documental simplificada (lista de presenças, registo de votações e atas).

 

3. Como organizar e coordenar uma assembleia online

Uma organização cuidada garante reuniões válidas e sem percalços. A seguir, um guia prático passo a passo.

 

3.1 Convocatória

A convocatória deve incluir:

  • Link da reunião e indicação da plataforma a utilizar (Zoom, Teams, Google Meet, etc.).
  • Data, hora de início e horário previsto de encerramento.
  • Ordem de trabalhos e materiais de apoio anexos ou link para descarregar (mapas de contas, orçamentos, relatórios técnicos).
  • Instruções técnicas básicas (requisitos mínimos de ligação, microfone, câmara, teste prévio).

 

3.2 Início da reunião — verificação e registo

  • Identificação dos participantes (nome completo e fração) e confirmação dos representantes ou procuradores.
  • Registo da hora de entrada e saída para efeitos de acta.
  • Explicação das regras de conduta (microfones desligados, levantar a mão virtual, tempo de intervenção).

 

3.3 Condução dos trabalhos

  • Apresentar documentos por partilha de ecrã e referenciar páginas ou secções.
  • Utilizar ferramentas de "hand raising" ou chat para gerir a ordem de intervenção.
  • Recolher votos de forma clara — por chamada nominal, pela ferramenta de votação integrada (polls) ou pelo chat, garantindo posterior registo.
  • Em caso de votação complexa, registrar os votos por escrito e anexar ao processo documental.

 

3.4 Encerramento e elaboração da ata

  • Fazer um resumo das deliberações e dos responsáveis pela execução.
  • Indicar prazos para execução e próximos passos.
  • Elaborar e enviar a ata em formato PDF a todos os condóminos, mantendo os registos técnicos (logs de acesso e listas de presenças) arquivados.

 

4. Boas práticas e recomendações técnicas

  • Enviar documentos com antecedência mínima de 5 dias úteis.
  • Recomendar testes prévios aos participantes com ajuda técnica disponível.
  • Utilizar ligação por cabo sempre que possível e fones/auriculares para evitar eco e ruído de fundo.
  • Registar a reunião (gravação) apenas se houver autorização expressa dos participantes e se for necessário para efeitos de prova; caso contrário, manter registos de presenças e votações.
  • Prever um plano B para falhas técnicas (ex.: adiar votação de pontos sensíveis ou agendar nova sessão).

 

Conclusão

As assembleias por meios telemáticos são hoje uma opção válida, segura e eficiente. Quando bem planeadas e executadas cumprem os requisitos legais e melhoram a participação, transparência e qualidade das decisões do condomínio.

 

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