

O seu condominio tem caixotes do lixo próprios e precisa de os pôr na rua?
Na cidade de Lisboa, a maioria dos edifícios está abrangida pelo sistema de recolha selectiva de resíduos porta-a-porta e dispõe de caixotes de residuos sólidos urbanos próprios, que têm que ser colocados no exterior para serem esvaziados.
Mas há algumas regras a seguir. Desde logo, o periodo horário em que os caixotes podem permanecer no exterior.
De acordo com o regulamento da Câmara Municipal de Lisboa (CML) sobre o tema, os caixotes devem ser colocados na rua entre as 19 e as 23 horas e recolhidos para o interior do Condomínio até às 10 horas da manhã seguinte.
Depois, o sistema selectivo implica a recolha dos diferentes tipos de resíduos em dias alternados, variáveis também em função das diferentes zonas da cidade de Lisboa.
Assim, na zona ocidental, a recolha de resíduos indiferenciados é feita à 3ª, 5ª e Sábado, as embalagens à 2ª e 6ª e o papel à 4ª feira.
Já na zona oriental, os indiferenciados são recolhidos à 2ª, 4ª e 6ª, as embalagens à 3ª e Sábado e o papel à 5ª feira.
Verifique neste mapa disponibilizado pela Câmara de Lisboa, qual a zona em que se encontra o seu Condomínio.
Lembre-se, o não cumprimento destas normas pode originar coimas por parte da CML.
Pode encontrar e ler na íntegra o Regulamento de Recolha de Resíduos da Cidade de Lisboa, na secção de legislação do nosso website.
Se preferir não ter que se preocupar sobre o assunto, contacte-nos. Temos equipas pela cidade de Lisboa, que se encarregam desta tarefa desagradavel por si, libertando-o(a) a si e ao seu Condomínio dessa responsabilidade, por um valor muito inferior ao que imagina.
E se precisa de apoio na gestão do seu Condomínio, saiba como podemos ajudar: peça-nos uma proposta.
Boas Festas!
Um Feliz Natal e um Excelente Ano de 2018, são os votos da equipa "O Meu Condomínio".


Aqui ficam algumas das nossas dicas para o ajudar a uma gestão mais eficiente e económica do seu condomínio.
1. Lâmpadas LED
Substitua as lampadas que se vão fundindo por novas lâmpadas LED, com menor consumo e maior duração. Já existem no mercado opções a preços muito convidativos pelo que o investimento inicial se torna cada vez mais baixo. Adicionalmente, evita o tempo perdido e a despesa de estar sempre a trocar as lâmpadas.
2. Renegociação de Contratos
Renegoceie com os fornecedores do condomínio os valores contratados. Manutenção de elevadores, sistemas de ventilação ou simplesmente os seguros, por exemplo, são algumas das rúbricas que pesam significativamente no orçamento do condomínio e que, com alguma pesquisa e negociação, são sempre susceptiveis de baixas de preço.
3. Pedir vários orçamentos
Ao fazer obras no condomínio, peça sempre várias propostas de empresas ou profissionais com boa reputação no mercado. O ideal são 3, para efeitos de comparação, mas quantos mais tiver, melhor. Consoante as zonas e as actividades, as diferenças de preço podem ser surpreendentes.
4. Automáticos de escada
Ajuste a temporização dos automáticos de escada. Verifique o tempo de permanência nos patamares e defina o tempo que as luzes devem permanecer acesas em função do mesmo. Não esquecer que se o tempo for muito curto, irá motivar que as pessoas acendam novamente as luzes, acabando por ser contraproducente e originando um maior desgaste não só dos automáticos mas também das lâmpadas. O segredo está em encontrar o equilibrio.
Finalmente:
Pondere recorrer a uma empresa especializada em administração de condomínios para não ter que se preocupar com nenhuma das situações acima descritas. Veja aqui como nos contactar e obter uma proposta para o seu condomínio, com condições extremamente vantajosas.
Lembra-se de mais alguma dica para juntar a estas? Tem alguma experiència para partilhar?

Uma acta bem redigida é da maior importância. Não só para que seja clara para todos os Condóminos e para que não haja equivocos ou mal-entendidos sobre as deliberações da Assembleia, mas também porque será necessária para apresentar perante entidades oficiais, legitimando o Condomínio e as suas decisões.
Uma vez que a acta é o espelho das decisões tomadas pelos Condóminos reunidos em Assembleia, uma acta mal redigida levanta problemas de difícil resolução e que criam dificuldades à execução das deliberações, frequentemente impedindo a Administração de realizar uma gestão eficiente.
Assim, devem ser seguidas algumas regras básicas para que seja válida e legítima.
1. Data e hora
A acta deverá conter a data, hora e local da realização e identificação do condomínio a que a Assembleia diz respeito.
2. Ordem de trabalhos
O detalhe da ordem de trabalhos da Assembleia também deve ser incluído no texto da acta.
3. Presenças
A acta deverá ainda conter a identificação dos condóminos participantes e o capital que estes representam no total do prédio. A identificação dos participantes pode ser substituida por uma folha de presenças, assinada pelos Condomínios intervenientes na reunião, que constará como anexo á acta.
4. Eleição da Administração
Caso se proceda à eleição da Administração, os eleitos deverão ser claramente identificados no conteúdo da acta, preferencialmente através do número de um documento de identificação. (Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou Número de Identificação Fiscal). Também a não esquecer, a inclusão das condições de movimentação da conta ou contas bancárias, que poderá incluir, não só o ou os Administradores, mas também quaisquer terceiros, Condóminos ou não, que possam ficar autorizados a movimentar as referidas contas.
5. Resultado das votações
Todas as votações deverão ter claramente expresso o seu resultado. Excluindo as votações por unanimidade, todas as restantes deverão identificar as fracções que votaram contrariamente à maioria.
6. Assinaturas
As actas deverão ser lidas e assinadas por todos os participantes na Assembleia, preferencialmente no final da reunião, para que não haja equivocos ou mal-entendidos, que mais tarde se poderão transformar em obstáculos a execução da vontade dos Condóminos, expressa em Assembleia. Para este efeito, a acta deverá ser redigida durante os trabalhos, mesmo que em versão de rascunho, versão essa que será assinada no momento, sendo nesse caso a sua versão definitiva inscrita à posterióri no respectivo livro de actas.
Ah! E não esquecer: as actas deverão ser enviadas para os Condóminos ausentes, no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de recepção, para que não tenha dissabores com Condóminos a não quererem cumprir as suas obrigações, conforme deliberadas em Assembleia, invocando que não tiveram conhecimento das mesmas.
Sabemos que nem sempre é facil cumprir todos os requisitos na redacção da acta, o que pode criar complicações à Administração, seja perante os condóminos, como perante entidades externas como bancos, por exemplo. Por isso, estamos ao dispor para ajudar com esta e outras tarefas na Gestão e Administração do seu Condomínio. Consulte-nos.
Poderá obter mais informações na nossa secção de legislação.
Lembra-se de mais alguma dica para juntar a estas? Tem alguma experiència para partilhar?

O Meu Condomínio celebra esta semana o seu terceiro aniversário de actividade.
São 3 anos em que tivemos o privilégio de servir os nossos clientes, sempre com os valores que nos norteiam: o rigor, a transparência e a dedicação.
Por isso, sentimos como nosso dever fazer chegar a cada vez mais Condomínios e ao seu em particular, os valores e a qualidade de serviço pelos quais nos pautamos.
No mês em que celebramos mais um ano, o aniversário é nosso, mas as ofertas são para o seu Condomínio.
Assim, oferecemos um desconto de 50% sobre o valor dos nossos honorários mensais de gestão ou administração do seu Condomínio, durante 3 meses.
Esta oferta é válida para todas as propostas solicitadas até ao dia 31 de Outubro e cuja prestação de serviços se inicie até ao dia 31 de Dezembro de 2017.
O desconto é aplicável a todos contratos celebrados por um período mínimo de 24 meses. Para contratos de 12 meses, o desconto é aplicado durante 2 meses.
Excluem-se desta oferta quaisquer outros serviços ou produtos fornecidos pela empresa ou parceiros, que não esteja incluído no valor e na oferta base de serviços apresentada, entendida como a avença mensal.
Para usufruir desta oferta, peça já a sua proposta aqui.
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