Nesta altura de crise em que muitas famílias se debatem com dificuldades para honrar os seus compromissos financeiros, tendem a surgir situações em que, devido à falta de liquidez, se têm que definir prioridades quanto às responsabilidades financeiras a cumprir primeiro.
Enquanto que a prestação da casa será tendencialmente a primeira obrigação a respeitar, com os serviços básicos (água, luz, gás, etc) logo abaixo na lista de prioridades, nem sempre o pagamento das quotas do condomínio é encarado pelos condóminos com a mesma seriedade e o mesmo caracter obrigatório.
Isto verifica-se pela ausência de consequências, pelo menos no imediato, da falta de pagamento das quotas do condomínio, quando comparamos com os restantes.
Se deixarmos de pagar os serviços básicos, vimo-nos na iminência de os cortarem. Se nos atrasarmos na prestação da casa, podemos vir a ser despejados. Mas se deixarmos de pagar o condominio, num primeiro momento nada acontece.
Esta falsa sensação de impunidade acaba por levar a atrasos no pagamento das quotas do condomínio e que se não forem prontamente acompanhados pelo administrador, se vão arrastando, podendo atingir um tal montante que, mesmo com muito boa vontade ou com compromissos para pagamento, dificilmente serão prontamente liquidadas.
Cabe ao administrador seguir de perto estas situações e alertar os condominos faltosos através de algumas formas hábeis, para não criar conflitos, mantendo o controlo da situação e travando a escalada do problema.
A permissividade ou a falta de medidas imediatas só irá contribuir para aumentar a dificuldade do condómino em liquidar as quotizações em atraso, podendo levar a situações já só resoluveis por via judicial, com o tempo e custo que a via litigiosa acarreta.
No entanto, chegados a esse ponto, para uma mais expedita e bem sucedida resolução, implica seguir alguns procedimentos formais.
Actualmente, o processo de cobrança coerciva de dívidas já se encontra algo facilitado a favor do credor, mas para que se possa utilizar essa faculdade e de forma a que a acta sirva como título executivo, esta deverá discriminar todos os montantes e quotizações em dívida, indicando expressamente o nome e fracção do condómino faltoso.
Deve ainda ser acompanhada pelo orçamento que deu origem às referidas quotizações e o condómino devedor deverá ser antecipadamente notificado das suas dividas.
Seguidos estes passos, está traçado o caminho para uma recuperação expedita e bem sucedida dos montantes em dívida ao condomínio.
Apesar destas sugestões que aqui apresentamos, é sempre útil o aconselhamento profissional, pelo que sugerimos que consulte o seu advogado ou procure obter ajuda especializada no sentido de preparar o processo judicial da forma mais correcta, maximizando assim as hipóteses de sucesso.
Agora que já entrámos no novo ano em pleno e deixámos para trás o natal, as compras, as festas, os fritos e alguns (poucos) excessos alimentares, é altura de começar a preparar o ano e pôr em prática as resoluções de ano novo.
É também a altura de começar a preparar a reunião da praxe, a assembleia geral ordinária de condóminos, tal como determina a legislação existente para a administração de condomínios, que indica o dia 15 de Janeiro como a data limite para a sua realização.
Esta reunião acarreta também as sempre complexas tarefas de fecho de contas do ano anterior, a elaboração do relatório e a elaboração do novo orçamento para o condomínio, bem como o envio das convocatórias (com 10 dias de antecedência e por carta registada) e todo o processo de organização e realização da respectiva reunião, a que se segue o processo de passagem de pasta para um novo administrador, caso se verifique.
Enquanto que num condomínio pequeno estas tarefas tendem a ser relativamente faceis, apesar de consumirem algum tempo e exigirem alguma destreza nas ferramentas informáticas, nomeadamente no word e excel, em condomínios com mais fracções, mais equipamentos e com recursos humanos ao serviço, a complexidade também aumenta, pelo que, por vezes se torna recomendável a ajuda de profissionais.
Quanto à elaboração do orçamento para o novo ano seguinte, fica a nossa sugestão para incluir o futuro ou futuros administradores no processo, uma vez que é a eles que irá competir a responsabilidade de o executar. É claro que isto só é possível nas situações em que há uma sequência pré-definida na atribuição da função de administrador do condomínio.
O Meu Condomínio dispõe de uma equipa especializada, preparada para os desafios de qualquer condomínio, grande ou pequeno e disponibiliza várias ferramentas e diferentes soluções de administração à medida de cada condomínio.
Contacte-nos pelo telefone 308 808 380 ou pelo email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. para conhecer as soluções que disponibilizamos para o ajudar nas suas tarefas de administração.
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