Em Portugal, o seguro de incêndio é obrigatório para todas as frações autónomas de um edifício em propriedade horizontal. Este requisito protege não só cada condómino, mas também o condomínio como um todo.

 

📜 O Que Diz a Lei?

De acordo com o Artigo 1429.º do Código Civil, todas as frações autónomas devem ter seguro contra o risco de incêndio. O administrador do condomínio deve solicitar comprovativos anuais dos seguros individuais ou garantir uma apólice coletiva.

 

🚨 Riscos de Não Cumprir a Obrigação

  • ❌ Multas e responsabilidade civil em caso de sinistro.
  • ❌ Despesas elevadas para reparação de danos.
  • ❌ Desvalorização dos imóveis.

 

🛠️ Como Deve Proceder o Administrador?

  1. Informar os condóminos sobre a obrigatoriedade legal do seguro.
  2. Recolher anualmente as apólices individuais ou propor um seguro coletivo.
  3. Alertar formalmente os condóminos em falta.
  4. Avaliar opções mais vantajosas no mercado segurador.

 

📌 Casos Reais: Como Ajudámos Vários Condomínios

Na O Meu Condomínio, ajudámos vários edifícios a garantir conformidade com a lei. Num dos casos, identificámos 15 frações sem seguro válido e reduzimos os custos em 25% com uma apólice coletiva.

 

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