

Uma acta bem redigida é da maior importância. Não só para que seja clara para todos os Condóminos e para que não haja equivocos ou mal-entendidos sobre as deliberações da Assembleia, mas também porque será necessária para apresentar perante entidades oficiais, legitimando o Condomínio e as suas decisões.
Uma vez que a acta é o espelho das decisões tomadas pelos Condóminos reunidos em Assembleia, uma acta mal redigida levanta problemas de difícil resolução e que criam dificuldades à execução das deliberações, frequentemente impedindo a Administração de realizar uma gestão eficiente.
Assim, devem ser seguidas algumas regras básicas para que seja válida e legítima.
1. Data e hora
A acta deverá conter a data, hora e local da realização e identificação do condomínio a que a Assembleia diz respeito.
2. Ordem de trabalhos
O detalhe da ordem de trabalhos da Assembleia também deve ser incluído no texto da acta.
3. Presenças
A acta deverá ainda conter a identificação dos condóminos participantes e o capital que estes representam no total do prédio. A identificação dos participantes pode ser substituida por uma folha de presenças, assinada pelos Condomínios intervenientes na reunião, que constará como anexo á acta.
4. Eleição da Administração
Caso se proceda à eleição da Administração, os eleitos deverão ser claramente identificados no conteúdo da acta, preferencialmente através do número de um documento de identificação. (Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou Número de Identificação Fiscal). Também a não esquecer, a inclusão das condições de movimentação da conta ou contas bancárias, que poderá incluir, não só o ou os Administradores, mas também quaisquer terceiros, Condóminos ou não, que possam ficar autorizados a movimentar as referidas contas.
5. Resultado das votações
Todas as votações deverão ter claramente expresso o seu resultado. Excluindo as votações por unanimidade, todas as restantes deverão identificar as fracções que votaram contrariamente à maioria.
6. Assinaturas
As actas deverão ser lidas e assinadas por todos os participantes na Assembleia, preferencialmente no final da reunião, para que não haja equivocos ou mal-entendidos, que mais tarde se poderão transformar em obstáculos a execução da vontade dos Condóminos, expressa em Assembleia. Para este efeito, a acta deverá ser redigida durante os trabalhos, mesmo que em versão de rascunho, versão essa que será assinada no momento, sendo nesse caso a sua versão definitiva inscrita à posterióri no respectivo livro de actas.
Ah! E não esquecer: as actas deverão ser enviadas para os Condóminos ausentes, no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de recepção, para que não tenha dissabores com Condóminos a não quererem cumprir as suas obrigações, conforme deliberadas em Assembleia, invocando que não tiveram conhecimento das mesmas.
Sabemos que nem sempre é facil cumprir todos os requisitos na redacção da acta, o que pode criar complicações à Administração, seja perante os condóminos, como perante entidades externas como bancos, por exemplo. Por isso, estamos ao dispor para ajudar com esta e outras tarefas na Gestão e Administração do seu Condomínio. Consulte-nos.
Poderá obter mais informações na nossa secção de legislação.
Lembra-se de mais alguma dica para juntar a estas? Tem alguma experiència para partilhar?

Está a pensar fazer obras em casa? Siga algumas regras básicas para que tudo corra bem.
Quando fizer obras de conservação ou remodelação na sua fracção, não se esqueça de avisar os vizinhos.
De acordo com a legislação existente, deverá ser afixada uma informação, em local visível do Condomínio, indicando a duração prevista dos trabalhos a efectuar e os períodos de maior ruído.
Tenha ainda em atenção que estas só poderão ser realizadas nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
Com este gesto, para além de estar a cumprir a lei, estará também a prevenir os seus vizinhos, para que não sejam apanhados de surpresa, ajudando a criar um ambiente de vizinhança saudável no prédio.
Para mais informações poderá consultar o Regulamento Geral do Ruído, na nossa secção de legislação.
Tem mais alguma sugestão?

Vai vender a sua casa? Saiba o que deve fazer no Condomínio.
Se vender a sua fracção, não se esqueça de informar a Administração do Condomínio desse facto, indicando os nomes e contactos dos novos proprietários.
Manter actualizada a informação dos Condóminos é de grande importância para a boa gestão do condomínio, não apenas para se fazer uma correcta cobrança das quotizações ao legítimo proprietário, mas também para saber quem contactar em caso de algum imprevisto que envolva a fracção.
Mais, nos termos da legislação em vigor, os Condóminos não residentes deverão informar a Administração da sua morada de correspondência ou do seu representante.
Pode saber mais sobre a legislação aplicável, aqui.
Quer deixar mais alguma sugestão?

Agora que se aproxima o período forte das férias, aproveitamos para desejar um excelente descanso a quem vai agora iniciar as férias.
Se não é o seu caso e esta a terminar as suas, um óptimo regresso ao trabalho.
Em qualquer dos casos, a equipa O Meu Condomínio está por cá para ajudar.
E já agora, não se esqueça das recomendações da Polícia de Segurança Pública.
Goze as suas férias, com segurança e tranquilidade:
Uma proposta de segurança da PSP para a segurança dos seus bens:
Se desejar, a PSP nos meses de Julho, Agosto e Setembro assegurará, no quadro das suas missões habituais de patrulha, passagens frequentes ao seu domicílio durante a sua ausência.
Para obter este serviço específico de vigilância, dirija-se ao departamento policial mais próximo da sua residência.
Se não vai de férias, ajude-nos a proteger os seus vizinhos.
Se for testemunha de um crime ou se vir algum facto anormal na casa dos seus vizinhos ausentes, não manifeste a sua presença, mas alerte sem demora a PSP.
Mais informações em:
www.psp.pt
veraoseguro.mai.gov.pt
BOAS FÉRIAS!!!

No Condomínio também se celebra o amor...
Tenha um dia de São Valentim muito apaixonado!
