Nesta altura de crise em que muitas famílias se debatem com dificuldades para honrar os seus compromissos financeiros, tendem a surgir situações em que, devido à falta de liquidez, se têm que definir prioridades quanto às responsabilidades financeiras a cumprir primeiro.
Enquanto que a prestação da casa será tendencialmente a primeira obrigação a respeitar, com os serviços básicos (água, luz, gás, etc) logo abaixo na lista de prioridades, nem sempre o pagamento das quotas do condomínio é encarado pelos condóminos com a mesma seriedade e o mesmo caracter obrigatório.
Isto verifica-se pela ausência de consequências, pelo menos no imediato, da falta de pagamento das quotas do condomínio, quando comparamos com os restantes.
Se deixarmos de pagar os serviços básicos, vimo-nos na iminência de os cortarem. Se nos atrasarmos na prestação da casa, podemos vir a ser despejados. Mas se deixarmos de pagar o condominio, num primeiro momento nada acontece.
Esta falsa sensação de impunidade acaba por levar a atrasos no pagamento das quotas do condomínio e que se não forem prontamente acompanhados pelo administrador, se vão arrastando, podendo atingir um tal montante que, mesmo com muito boa vontade ou com compromissos para pagamento, dificilmente serão prontamente liquidadas.
Cabe ao administrador seguir de perto estas situações e alertar os condominos faltosos através de algumas formas hábeis, para não criar conflitos, mantendo o controlo da situação e travando a escalada do problema.
A permissividade ou a falta de medidas imediatas só irá contribuir para aumentar a dificuldade do condómino em liquidar as quotizações em atraso, podendo levar a situações já só resoluveis por via judicial, com o tempo e custo que a via litigiosa acarreta.
No entanto, chegados a esse ponto, para uma mais expedita e bem sucedida resolução, implica seguir alguns procedimentos formais.
Actualmente, o processo de cobrança coerciva de dívidas já se encontra algo facilitado a favor do credor, mas para que se possa utilizar essa faculdade e de forma a que a acta sirva como título executivo, esta deverá discriminar todos os montantes e quotizações em dívida, indicando expressamente o nome e fracção do condómino faltoso.
Deve ainda ser acompanhada pelo orçamento que deu origem às referidas quotizações e o condómino devedor deverá ser antecipadamente notificado das suas dividas.
Seguidos estes passos, está traçado o caminho para uma recuperação expedita e bem sucedida dos montantes em dívida ao condomínio.
Apesar destas sugestões que aqui apresentamos, é sempre útil o aconselhamento profissional, pelo que sugerimos que consulte o seu advogado ou procure obter ajuda especializada no sentido de preparar o processo judicial da forma mais correcta, maximizando assim as hipóteses de sucesso.